O airbag do lado do passageiro foi estudado e calibrado para melhorar a proteção de uma pessoa que esteja usando o cinto de segurança.
O seu volume, no momento de máximo enchimento, preenche a maior parte do espaço entre o painel e o passageiro.
Em caso de colisão, uma pessoa que não esteja usando o cinto de segurança projeta-se para a frente em direção à bolsa ainda na fase de abertura, com uma proteção certamente inferior à que poderia ser fornecida.
O airbag não é um substituto, mas um complemento ao uso do cinto, por isso recomenda-se usar sempre o cinto, seguindo rigorosamente a legislação de trânsito.
Desativação do airbag do lado do passageiro
Em caso de necessidade de transporte de criança no banco dianteiro deve-se, desativar o airbag do lado do passageiro.
Para desativar o airbag agir como a seguir:
ADVERTÊNCIA: mesmo no caso dos veículos que não possuam airbag para o passageiro, somente o banco traseiro é recomendado para o transporte de crianças. Esta posição é a mais protegida do veículo em caso de choque.
A luz-espia no quadro de instrumentos fica permanentemente acesa até a reativação do airbag do lado do passageiro.
Lembre-se de reativar imediatamente o airbag assim que não for mais transportar crianças.
Todos os menores, cujas características físicas (idade, altura, peso) os impeçam de utilizar os cintos de segurança com os quais o veículo é equipado originalmente, deverão ser protegidos por dispositivos de transporte de crianças apropriados (cadeirinhas para bebés, bercinhos, travesseiros, etc.), seguindo rigorosamente as instruções do fabricante do dispositivo.
Citroen C3. Anomalia de funcionamento
O acendimento deste avisador,
acompanhado por um sinal sonoro
e por uma mensagem, assinala um
mau funcionamento do sistema.
Consulte a rede CITROËN ou uma oficina
qualificada para verificação do sistema.
Após uma colisão, solicite a verificaç ...
Toyota Etios. Limites máximos de ruído
e emissões
Este veículo está em conformidade com a legislação vigente de
controle da poluição sonora para veículos automotores, atendendo
às Resoluções do CONAMA 01/93, CONAMA 272/00 e Instrução
Normativa IBAMA 28/02.
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