
Crianças entre os 4 e 7,5 anos (ou peso entre 18 kg e 36 kg) podem viajar em um banco elevador de altura (com ou sem encosto), que permite adaptar o cinto de segurança à sua estrutura corporal. O assento do banco elevador de altura deve estar equipado com guias que façam o cinto passar sobre as coxas da criança e não sobre o ventre. Recomenda-se que o encosto deva ser regulável em altura e equipado com uma guia para passar o cinto sobre o centro do ombro. O cinto nunca deve passar sobre o pescoço, sob ou sobre o braço.
Escolha um banco do tipo envolvente para obter uma melhor proteção lateral.
Toyota Etios. Em caso de
superaquecimento do
veículo
O que segue poderá indicar superaquecimento do veículo.
O medidor de temperatura do fluido de arrefecimento do
motor atinge o nível máximo, ou há perda de
po ...
Volkswagen Gol. Extintor de incêndio
Fig. 156 Na parte frontal do banco do condutor.
Conforme resolução nº 556, de 17.09.2015, na lei
nº 9.503 de 23.09.1997, torna-se facultativo o
uso do extintor de inc&ec ...